terça-feira, 6 de agosto de 2013
DISLEXIA
Conceito de Dislexia
De acordo com a Associação Brasileira de Dislexia (2010),
a dislexia é definida como:
- um distúrbio ou transtorno de aprendizagem na área da leitura, escrita e
soletração, sendo o distúrbio de maior incidência nas salas de aula.
Segundo a referida Associação, pesquisas realizadas em vários países
mostram que entre 05% e 17% da população mundial é disléxica.
Amparo Legal ao Disléxico
Diversos textos legais e normativos garantem a inclusão do aluno disléxico na
escola, como pessoa portadora de necessidade especial, pois não há necessidade de que
o disléxico freqüente uma classe especial, ao contrário eles possuem muito a oferecer
para os colegas , bem como a receber dos mesmos.
A Lei 9.394 de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê a
partir do artigo 12, que a escola através da elaboração e execução de sua
Proposta Pedagógica, prover meios para a recuperação dos alunos de menor
rendimento (inciso V). Quanto à avaliação, deverá ser contínua e cumulativa,
com a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período(artigo 24, inciso V, a alínea 23). Diante de
tais possibilidades, é possível construir uma proposta pedagógica e rever o
Regimento Escolar, considerando o aluno disléxico. (Disponível em
http://www.dislexia.org.br).
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