terça-feira, 6 de agosto de 2013

DISLEXIA

Conceito de Dislexia De acordo com a Associação Brasileira de Dislexia (2010), a dislexia é definida como: - um distúrbio ou transtorno de aprendizagem na área da leitura, escrita e soletração, sendo o distúrbio de maior incidência nas salas de aula. Segundo a referida Associação, pesquisas realizadas em vários países mostram que entre 05% e 17% da população mundial é disléxica. Amparo Legal ao Disléxico Diversos textos legais e normativos garantem a inclusão do aluno disléxico na escola, como pessoa portadora de necessidade especial, pois não há necessidade de que o disléxico freqüente uma classe especial, ao contrário eles possuem muito a oferecer para os colegas , bem como a receber dos mesmos. A Lei 9.394 de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê a partir do artigo 12, que a escola através da elaboração e execução de sua Proposta Pedagógica, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento (inciso V). Quanto à avaliação, deverá ser contínua e cumulativa, com a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período(artigo 24, inciso V, a alínea 23). Diante de tais possibilidades, é possível construir uma proposta pedagógica e rever o Regimento Escolar, considerando o aluno disléxico. (Disponível em http://www.dislexia.org.br).

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